No fim da tarde desta sexta-feira, 21/08, por meio do Site Oficial do MunicÃpio, foi publicado o Decreto nº 8.693, que estabelece a prorrogação por mais 07 dias das medidas restritivas para o enfrentamento do Covid-19. Tais medidas, estavam previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 8.686 do dia 14 de agosto de 2020, o qual, seguia as recomendações do COES/SC, que por sua vez, exigia medidas restritivas relacionadas ao isolamento social e medidas relacionadas a testagem, busca ativa de casos suspeitos e rastreamento de contados.
A resolução nº 8.693, ainda dá outras providências quanto à realização de missas e cultos religiosos de forma presencial. Conforme o decreto, fica liberada para ocorrer em qualquer dia da semana, desde que respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade de público das igrejas, templos religiosos e afins, bem como atendidas todas as normas sanitárias pertinentes.
O Decreto já está em vigor e automaticamente revoga disposições em contrário.
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