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Eleições 2020: Campanha Eleitoral iniciará em 27 de setembro em Campos Novos



A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Campos Novos informa a todos que a Campanha Eleitoral 2020 iniciará em 27 de setembro, tendo em vista as mudanças nas datas das Eleições Municipais deste ano, definidas por meio de Emenda Constitucional nº 107/2020. O adiamento do pleito para o mês de novembro se deu em decorrência da pandemia da Covid-19.

De acordo com o texto da Emenda Constitucional, desde o dia 11 de agosto os programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados pelos pré-candidatos estão proibidos. O pré-candidato pode anunciar a possibilidade de candidatura e falar sobre propostas, desde que não tenha o pedido explícito de voto.

O período indicado pela legislação para a realização das convenções partidárias e a escolha dos representantes de cada partido ocorreu entre 31 de agosto a 16 de setembro, com a possibilidade de realização de forma virtual.

A data das eleições municipais está marcada para 15 de novembro do corrente ano. Se houver segundo turno, que ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito será em 29 de novembro. No entanto, podem ter datas adiadas se o município ainda tiver alto índice de transmissão da Covid-19, com a ressalva de que o Pleito deve ocorrer ainda este ano, não podendo ser transferido para o ano seguinte.


Confira os prazos definidos Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a Propaganda Eleitoral – 26 de Setembro de 2020

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 as) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, ar . 24 , parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual, até às 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não  com carro de som  (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de pagina de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento s taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36).


Confira os prazos da Justiça Eleitoral para o Pleito de 2020

26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até às 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput);

26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral;

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;

13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput);

14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som  (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.


Data-limite para realização do pleito


A Emenda Constitucional nº. 107/2020 e a Resolução do TSE definem o dia 27 de dezembro como data-limite para a realização do pleito, no caso de as condições sanitárias de estado ou município não permitirem a realização das eleições nas datas convencionais (15 e 29 de novembro).

Contribuição TER/SC

 

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