Foi sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina,
nesta terça-feira (15), uma lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição
para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados
pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e
cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas do Estado. A Lei nº 17.988
garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos
eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.
O ato de sanção realizado pelo governador Carlos Moisés, e
que será publicado no Diário Oficial do Estado, foi acompanhado pelo presidente
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Jaime
Ramos, e pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE,
desembargador Fernando Carioni, que apoiaram a iniciativa da Assembleia
Legislativa. Além desses, participou da cerimônia presencial o chefe interino
da Casa Civil, Juliano Chiodelli. O deputado Jerry Comper, autor da lei, esteve
presente via videoconferência.
Após sancionar o texto, que vale para concursos no âmbito da
administração estadual, o governador Carlos Moisés destacou que a lei é
inovadora e poderá ser copiada por outros estados da federação. “Esse é mais um
incentivo à participação no processo democrático, não apenas em pleitear um
cargo, mas no processo de eleição como um todo. Isso traz o cidadão para mais
próximo da Justiça Eleitoral catarinense e é um modelo que serve para o
Brasil”, disse.
No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do
pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa,
mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros,
escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar
nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.
O presidente do TRE-SC disse que a nova lei incentivará
principalmente a adesão de jovens ao processo eleitoral. “Nós precisamos conseguir
o maior número de eleitores para serem mesários voluntários. Essa lei traz esse
incentivo e também auxilia para que eles conheçam um pouco mais do trabalho da
Justiça Eleitoral e o quanto ele é importante”, afirmou o desembargador.
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE,
desembargador Fernando Carioni, destacou que o projeto de lei foi apresentado
pelo deputado Jerry Comper ainda em 2019 e que houve uma conversa do Poder
Judiciário com o Poder Legislativo para acelerar a sua tramitação, que culminou
com a aprovação nas comissões, no plenário e a sanção do governador.
O deputado agradeceu o governador pela sanção e disse que
contou também com o apoio dos desembargadores da Justiça Eleitoral para a
elaboração do Projeto de Lei.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
Com informações do TRE-SC
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