Entre as determinações previstas no Decreto Municipal n° 8.706, está autorizado em âmbito municipal o funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres sem restrição de horário, devendo respeitar todas as medidas que constam nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde, bem como, nos demais atos normativos que regulamentam protocolos sanitários.
Também fica autorizada a retomada do futebol recreativo em âmbito municipal em conformidade com os termos da Portaria SES n. 664, com algumas restrições, como por exemplo, a situação do risco de gravidade da região, somente pessoas diretamente envolvidas podem acessar as partidas, todos os participantes devem usar máscaras e retirá-las somente no momento em que estiverem efetivamente jogando, os árbitros devem fazer o uso de máscaras e face shield durante os jogos, bem como outras restrições.
Ressaltando que as medidas do Decreto Municipal n° 8.706 de 10 de Setembro que não sofreram alterações pelo presente decreto, continuam em vigor.
Sendo que as fiscalizações estabelecidas ficaram a cargo da Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, bem como, a Guarda Municipal para fins de conscientização.
Confira o decreto: https://www.camposnovos.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6744/codNorma/480249
Contribuição: O Celeiro
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