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Impeachment é aprovado, Moisés é afastado do governo de SC e Daniela assume




O afastamento temporário do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), foi aprovado na noite desta sexta-feira (22). O tribunal de julgamento, formado por cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SC), decidiu por seis votos a quatro dar continuidade ao julgamento do impeachment que pode determinar a deposição do chefe Executivo de SC. 


Já a vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido), ficou isenta de responsabilidade no voto do deputado Sargento Lima (PSL). Coube ao presidente do TJ-SC, Ricardo Roesler, o desempate que arquivou o processo contra a vice. A partir da próxima terça-feira (26), A partir da próxima terça-feira (26), Daniela deve assumir o comando do governo estadual, segundo Roesler.

- Sempre clamei pela justiça. Fiquei maravilhada com o altíssimo nível de nossos desembargadores. Agora é momento de muito trabalho, de união de esforços. Não vai ser uma tarefa fácil. Nosso Estado é privilegiado, com povo empreendedor e trabalhador, e muito potencial para ser desenvolvido - disse Daniela à CBN Diário, enquanto comemorava a decisão de Roesler.

Moisés deixa cargo temporariamente

Moisés, que não apareceu na Alesc durante a votação, será comunicado oficialmente sobre a decisão do tribunal misto no primeiro dia útil subsequente à votação, o que ocorre na próxima segunda-feira (26), conforme previsto em regulamento. O governador será afastado de suas funções temporariamente, enquanto se prepara para enfrentar o julgamento que pode tirá-lo definitivamente do cargo. Ao mesmo tempo, encara mais uma votação de tribunal misto, sobre o segundo pedido de impeachment.

O processo que será julgado acusa governador de crime de responsabilidade por uma decisão que equiparou os salários de procuradores do Estado ao dos procuradores da Alesc. O prazo para julgamento é de até 180 dias. Neste tempo ocorre a tramitação normal de um julgamento: apresentação de testemunhas e provas ou até de medidas judiciais, pela defesa, se entenderem que estão aptas.

Fonte: Diário Catarinense

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