A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina deu provimento ao recurso de uma gestante residente na cidade de
Campos Novos, que concebeu seu bebê já sem vida, por, segundo entendeu o
Tribunal de Justiça, não ter tido diagnóstico de descolamento prematuro da
placenta, no tempo necessário.
A gestante deverá receber indenização de R$ 50 mil , por
parte da Fundação Hospitalar Dr José Athanázio, que administra o hospital e
pelo município.
A gestante, grávida de 40 semanas, foi ao hospital da
cidade de Campos Novos três vezes com relatos de dores abdominais, sangramentos
e perda de líquidos, mas segundo a denúncia, em todas as vezes, acabou liberada
sem ter realizado qualquer exame.
Os médicos plantonistas que a atenderam alegaram que ela
ainda não estava em trabalho de parto, daí a sua constante liberação, diz a
denúncia levada ao Tribunal de Justiça.
Na quarta oportunidade em que se dirigiu ao hospital, com
as mesmas queixas, um exame de toque notou a urgência de uma cesariana.
Contudo, ao auscultar o bebê, constataram que a frequência cardíaca estava
muito abaixo da média para a 40ª semana de gravidez e que já quase não se ouvia
os batimentos do feto.
Realizada a cesárea foi constatado o descolamento de
placenta e registrado a condição de natimorto do bebê.
Em 1º grau, a ação havia sido julgada improcedente. A gestante então, recorreu ao Tribunal de
Justiça, e obteve êxito na apelação.
Na decisão do recurso julgado pelo Tribunal de Justiça,
de forma unânime, o desembargador Luiz Fernando Boller, diz o seguinte:
“Cuida-se de óbito intrauterino de feto, em decorrência
da ausência de diagnóstico em tempo hábil, de descolamento prematuro de
placenta, bem como, de injustificada espera para realização de cesárea, mesmo
não sendo mais possível aferir os sinais vitais do bebê”, conclui.
O voto foi seguido de forma unânime pelos demais
integrantes do Tribunal de Justiça.
O jornalismo fez contato com o diretor de operações do
HJA, Rafael manfredini, que nos atendeu e disse que no período da tarde, após
contato com o setor jurídico da Fundação, o hospital deverá se manifestar.
A morte do bebê ocorreu no mesmo período em que outros
bebês, ainda não nascidos morreram em Campos Novos. A família ajuizou a ação,
por entender que houve negligência.
Via Rádio Cultura com informações do TJSC
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