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PROCON/SC notifica laboratórios médicos após diferença de 200% em exames de Covid-19


O PROCON-SC, sensível ao momento extraordinário que estamos vivenciando, notificou todas as clínicas e laboratórios localizados no Estado de Santa Catarina para que apresentassem as notas fiscais de aquisição do exame coronavírus. Isso porque, em que pese o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARSCov-2 ainda esteja em construção, especialistas da área epidemiológica afirmam que, quanto mais testes são realizados, mais robustas são as informações do gestor público. Ocorre que para surpresa deste órgão de Defesa do Consumidor, constatouse que diversas empresas estão lucrando 100% do valor do exame supracitado, o que por certo se trata de uma prática abusiva que deve ser combatida por esta Diretoria.

De fato, há uma infinidade de hipóteses que justificam a elevação extraordinária, como o aumento no preço do insumo do bem; um aumento na qualidade do produto; um reajuste no preço em razão da inflação; o aumento razoável do preço com fins de aumentar o lucro. Contudo, fato é que lucrar 100% em tempos de emergência de saúde de importância mundial, conforme declarado pela própria OMS-Organização Mundial de Saúde, não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social.

A livre concorrência não autoriza o fornecedor a fixar preço abusivo, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisa ter acesso ao exame do coronavírus. É certo que devido a demanda de casos, o poder público não conseguirá suprir todos os testes em massa para população. Ora, trata-se de uma situação na qual o aumento abusivo pelos fornecedores desborda dos limites da autonomia privada e passa a ser considerado prática abusiva, pela ausência de justa causa.

É justo, é legítimo a busca do lucro, mas não de forma abusiva, aproveitando de uma situação de emergência de saúde mundial. O Código de Defesa do Consumidor, prevê além das hipóteses do controle de cláusulas abusivas que imponham vantagem exagerada ao consumidor (artigo 51, IV c/c parágrafo 1º, do CDC), no próprio rol de práticas abusivas há outras que se orientam no mesmo sentido. É o caso do inciso V, do artigo 39, que proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Embora observe certas distinções quanto à hipótese do aumento sem justa causa de preços (inciso X), em ambas as práticas está presente a ideia do excesso, de modo que possuem elementos comuns de interpretação e aplicação. E, sobretudo, compartilham esse critério para delimitar o que se considere vantagem excessiva, também em razão da ausência de justa causa. Nesse sentido, o PROCON-SC zela pela segurança dos direitos dos quais os consumidores não podem abrir mão, como a vida e a saúde, razão pela qual espera que as clínicas e laboratórios arbitrem um valor razoável para que a população catarinense tenha acesso ao teste do coronavírus.

Panos de Saúde Notificados:

Após notificar os planos de saúde atuantes no estado de Santa Catarina, o PROCON SC promoveu mais uma ação em busca de garantir os direitos dos consumidores diante da pandemia do Covid 19, que há mais de três meses colocou todo o país em isolamento social.

O órgão realizou um levantamento sobre os valores cobrados pelos laboratórios médicos para os testes de Sorologia IGG/IGM para detecção do Covid 19. Nos mais de 60 laboratórios pesquisados, os preços partem de R$ 180 podem chegar a R$ 380, apresentando diferença de até 200% de um laboratório para outro.


Diante da situação, o PROCON notificou os estabelecimentos para que seja esclarecido os motivos que justifiquem os valores diferentes.
O exame de sorologia serve para saber se o organismo desenvolveu resposta imunológica em função da exposição ao novo Coronavírus. Ele é realizado com a amostra de sangue do paciente e deve ser feito a partir do 10º dia de início dos sintomas, já que o corpo leva alguns dias a partir da infecção para começar a produzir anticorpos detectáveis.


“É um absurdo que numa situação delicada como a que vivemos tais estabelecimentos ainda coloquem o lucro acima da saúde pública”, ressaltou o diretor do órgão, Tiago Silva. Ele lembra ainda que de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que caracteriza como prática abusiva a cobrança de tais valores pelos laboratórios.

Confira a tabela:

Laboratório São Lucas Curitibanos 250,00

Laboratório Analic Concórdia 260,00

Laboratório Pasteur Joaçaba 263,00


Laboratório Santa Fé Caçador 350,00

Laboratório Biolab Curitibanos 230,00


Laboratório Saldanha Lages 350,00


Laboratório Hospitalar Nossa Sra dos prazeres Lages 324,00


Laboratório Plama Lages 350,00



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