Em decreto desta quinta-feira (4), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campos Novos vai aplicar medidas restritivas que vão vigorar pelo período inicial de 15 dias a fim de conter o avanço da pandemia de Covid-19. O atendimento externo do Balcão da Cidadania, assim como o acesso do público aos setores e gabinetes está suspenso desde às 12 horas de hoje e seguem até o dia 18 de março, retornando as atividades no dia 19 de março.
A ação foi determinada devido ao fluxo de pessoas que frequentam a Casa. Nesta semana, três servidores foram diagnosticados com Covid-19 e as restrições são em face do momento crítico enfrentado em todo o território catarinense, com o crescente número de contaminações e de ocupação hospitalar. “Neste momento, cada um deve fazer a sua parte”, justificou o presidente da mesa diretora, o vereador Adavilson Telles.
As sessões plenárias, de acordo com a resolução publicada ainda na terça, continuarão sendo realizadas em sistema on-line, por videoconferência com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara. O funcionamento das atividades administrativas e dos gabinetes será das 7h às 13h e das 13h às 19h em expediente interno e os colaboradores trabalharão em rodízio de horários – parte dos servidores cumprirão expediente na parte da manhã e outra parte, à tarde.
Veja a íntegra do decreto:
Decreto nº 02/2021
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPOS NOVOS/SC.
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação a infecção pelo vírus COVID -19;
CONSIDERANDO a situação de emergência oficializada pelo Decreto Estadual nº 1172/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos vereadores, servidores e público externo, pois já estamos com vários servidores e vereador infectados;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso pelo período de 15 (quinze) dias, ou seja, até a data de 19 de março de 2021, o expediente externo da Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos, permanecendo apenas expediente interno, sendo que o mesmo será realizado em dois turnos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adavilson Telles, presidente da Mesa Diretora
Fonte: Ascom
0 Comentários