O governo de Santa Catarina regulamentou a lei que permite
o parcelamento do IPVA e de multas de trânsito em até 12 vezes. O decreto com a
mudança na legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de
terça-feira (15), quase dois anos e dois meses após a proposta ser aprovada e
sancionada.
Atualmente, o motorista catarinense pode optar por parcelar
o imposto em apenas três vezes e sem a opção de pagar as infrações de forma
parcelada.
De acordo com o autor da lei, deputado Milton Hobus (PSD),
muitas famílias, principalmente neste momento de crise, não conseguem pagar
este imposto e correm o risco de ter o veículo apreendido, o que gera mais
prejuízos. Ele acrescenta ainda que o Estado não vai perder receita, pois o
valor do imposto é pago todos os anos.
“O poder público não perde, mas ajuda muitas famílias que
precisam de um fôlego neste momento de alta dos preços. Por conta da crise mundial
e da pandemia, tudo aumentou, inclusive os valores dos automóveis. Em SC, por
exemplo, o reajuste médio do IPVA é de 23%”, destaca.
Desde 2021, a Fipe, principal indicador do mercado
automobilístico, avançou 30% no país motivada pela alta no preço dos carros
novos e pela falta de componentes que atrasam a entrega de modelos nas
concessionárias. Como o IPVA é calculado a partir deste índice, o preço do
imposto também sobe.
Pagamento
com cartão de débito e crédito
Ainda segundo a lei regulamentada nesta terça-feira, o
contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir
do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será
regularizada. Automóveis licenciados em outros Estados ou multas inscritas na
dívida ativa não terão o benefício.
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