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Fundação Cultural Camponovense divulga informações sobre lei emergencial de apoio a trabalhadores da cultura



A Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no último dia 29 de junho, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus.

A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da covid-19.

De acordo com a Superintendente da Fundação Cultural, Camila Borges, o valor ainda não chegou ao município. “Após chegar os valores o município tomará as medidas, divulgando a população editais, destinando recursos para espaços culturais, sendo que todas as medidas que o município estabelecer são de acordo com o que a lei estabelece”, ressaltou ela.

Cada município tem autonomia para adequar os editais e ações culturais de acordo com a realidade cultural e demanda de cada cidade, sendo assim, o município vai estipular as áreas contempladas, buscando atender o maior número de pessoas possíveis.
No município já estão sendo realizados cadastros prévios com os artistas e profissionais da cultura interessados. Após isso, os cadastros irão se adequar a realização das atividades, pois como a lei é destinada ao enfrentamento da pandemia, as atividades certamente serão realizadas por meio virtual.

Ainda, enfatizamos a necessidade de cadastramento de todos artistas e profissionais relacionados à Cultura, no site do Mapa Cultural de Santa Catarina, por ser uma plataforma estadual, disposta como um dos requisitos pela Lei Aldir Blanc, a fim e possibilitar o enquadramento e repasse financeiro aos interessados.

“Pedimos a colaboração de toda a população, pois o município ainda não recebeu os valores, mas que desde já, procurem a Casa da Cultura do município para a realização do cadastro prévio e assim que tivermos mais informações do Governo Federal estaremos repassando a todos. Sabemos que muitas pessoas dependem da cultura para sobreviver, por isso, nosso objetivo é auxiliar da melhor maneira, apoiando e divulgando o trabalho de todos”, destacou Camila.

Saiba mais sobre a Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc:

A Lei prevê a distribuição de R$ 3 bilhões, em três formas de apoio

  • Renda mensal de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira), sem emprego formal, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos (por documentos ou declaração). É necessário ter renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,00) por membro da família, ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. É preciso, ainda, não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.

  •  O auxílio não será concedido a quem receber outros benefícios do governo federal (exceto Bolsa-Família), ou a quem tiver recebido o auxílio emergencial do governo federal.

  • Subsídio mensal entre R$ 3 e 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social.

  • Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (bem como atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais).

Fonte: Ascom

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