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Justiça nega pedido de afastamento e Divonei dos Santos segue, no cargo de vereador em Vargem

 


Em entrevista à Rádio Cultura, o vereador de Vargem  Divonei dos Santos falou sobre um episódio recente que vem gerando repercussão no município e envolve a Câmara de Vereadores.

Segundo Divonei, no dia 17 de dezembro a Câmara recebeu uma recomendação relacionada a um caso antigo, de 2023, que voltou a ganhar destaque após circular nas redes sociais. Na ocasião, como o Legislativo já se encontrava em recesso, o setor jurídico da Câmara encaminhou resposta ao Ministério Público informando que as providências seriam adotadas em fevereiro, com o retorno das atividades.

 

De acordo com o vereador, a resposta foi enviada ao Ministério Público, porém o vice-presidente da Câmara, não teria concordado com o encaminhamento. Ainda conforme Divonei, o vice-presidente elaborou uma ata assinada apenas por ele e encaminhou o documento à promotoria. A promotora, então, teria solicitado uma análise a um juiz de plantão, que acabou não acolhendo o pedido.

Na entrevista, Divonei destaca que continua exercendo normalmente o mandato de vereador e afirmou não existir decisão judicial que o afaste do cargo e, que as providências relacionadas ao caso deverão ser analisadas após o fim do recesso legislativo, com o retorno das atividades da Câmara.

 

Na última sexta-feira (9) a Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público que buscava o afastamento imediato do Vereador Divonei dos Santos do exercício do mandato, bem como a suspensão do pagamento de seus subsídios.

 

A decisão foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Campos Novos/SC e teve como fundamento principal o fato de que não houve trânsito em julgado da condenação penal, uma vez que ainda estão pendentes de julgamento embargos de declaração em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A defesa de Divonei ressalta que a decisão não representa julgamento final do caso, mas reafirma a necessidade de cautela, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais, até que haja pronunciamento definitivo da Justiça.

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