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Câmara de Vereadores de Curitibanos vai rever lei que multa quem alimenta animais de rua



Em reunião virtual promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi definido que a Câmara de Vereadores de Curitibanos irá discutir a possibilidade de uma nova redação para o artigo de uma lei que prevê a proibição de alimentar animais de rua em vias e espaços públicos, com a imposição de multa para quem descumprir a norma.

A reunião foi realizada de forma virtual na manhã desta quarta-feira (26), após a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos receber uma série de reclamações da comunidade local relativas à multa. Participaram representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do município, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil organizada.

De acordo com o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal, a Lei Complementar n. 217/2019 instituiu o Código de Proteção e Bem-Estar animal de Curitibanos, mas seu artigo 12, em especial, está causando polêmica.

O artigo prevê que o acesso a água, alimentação, cuidados com a saúde, higiene e demais atos necessários à preservação do bem-estar dos cães comunitários - cães sem dono, adotados pela comunidade - não poderá ser provido em vias de circulação, passeio, praças e demais ambientes públicos, sob pena de multa.

Assim, foi acordado na reunião que uma proposta de alteração de redação do artigo 12 da Lei Complementar n. 217/2019 será analisada pela Câmara de Vereadores, respeitada a independência e discricionariedade do Legislativo e do Executivo e mediante ampla consulta popular precedida de divulgação em rádios, redes sociais e mídias.

Na reunião, também foi estabelecido que serão elaborados, em conjunto, projetos de educação ambiental nas escolas do município e nos bairros de Curitibanos, além de convênios e projetos a fim de que sejam efetivamente aplicados os programas e dispositivos previstos na Lei Complementar n. 217/2019, mediante atuação conjunta e permanente de todos os órgãos e atores da causa.

"A reunião se mostrou bastante produtiva e importante para que fosse possibilitado o diálogo entre as partes evolvidas, as quais se mostraram receptivas com a causa animal e se comprometeram a fazer uma análise da redação do artigo 12 da Lei Complementar n. 217/2019. Ainda, todos os agentes se comprometeram a envidar esforços para o efetivo cumprimento dos programas e projetos previstos na legislação municipal, mediante atuação conjunta", considera o Promotor de Justiça.

Fonte: MP/SC

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