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Empresas devem se adequar à lei de proteção de dados

 

 

O Senado Federal aprovou no dia 26 de agosto de 2020 a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir de 27 de agosto de 2020 com ou sem a sanção do presidente.

A medida provisória (MP) 959/2020, que foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados, foi votada no Senado, mas sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro deste ano. Os senadores derrubaram, por unanimidade, o artigo, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.

A reportagem do Portal Correio Camponovense produziu matéria especial com a Bacharel em direito e Sócia da R&B Contabilidade de Campos Novos, Danielle Di Domenico onde ela trouxe informações importantes referente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

 


O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nº 13. 709 de 2018, é uma Lei que estabelece as regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.  A LGPD traz como conceito de dados pessoais, toda e qualquer informação que identifique ou que possa identificar uma pessoa.

Até a sua criação, o Brasil contava somente com iniciativas isoladas neste sentido dentro do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor, entre outros. A LGPD visando criar um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e práticas, para proteger e resguardar direitos fundamentais da pessoa, aborda de forma bem mais ampla esse sistema de manipulação de dados pessoais e privacidade, além de estabelecer um órgão regulador e punições mais rígidas.

Porque proteger meus dados?

Com a era da globalização digital, os dados se tornaram o principal ativo das empresas. Eles têm hoje uma grande importância para o nosso modelo de mercado atual, pois é através dos dados que as empresas conseguem informações e transformam em conhecimento a respeito de produtos, perfil dos consumidores, personalidade do cliente, o que o torna elemento essencial para o desenvolvimento da economia.

Acontece que toda essa coleta de dados vem acontecendo de forma desenfreada, sem transparência, se tornando necessário haver uma proteção, pois seus titulares, não sabem muitas vezes como esses dados foram coletados, muito menos para qual finalidade. Você já se perguntou porque a farmácia pede seu CPF para uma simples compra de remédio? Onde ela irá deixar armazenado seu dado? O que ela irá fazer com esse dado? Guardar, vender para empresas de bancos de dados? Porque eu preciso fornecer todos os meus dados pessoais simplesmente para poder navegar num aplicativo de loja de roupas, por exemplo?

As empresas poderão sim continuar a coletar e a utilizar os dados, afinal, eles são necessários para o desenvolvimento, inovação, empreendedorismo. Como comentado anteriormente, são os dados que geram informações e depois de processados se transformam em conhecimento. Os dados são o combustível para inovação e desenvolvimento da economia, mas ao mesmo tempo, se deve resguardar direitos, garantias e liberdades fundamentais dos titulares

Quem deve se adequar a LGPD?

Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, do setor público ou privado que trate ou tenha em seu poder dados digitais ou físicos que identifiquem ou que possam identificar pessoas.

Isso significa que um salão de beleza, uma padaria, uma academia, um escritório de contabilidade, médico, dentista, que use dados pessoais de seus clientes, funcionários ou fornecedores, deve se adequar a lei.

Qual o meio de aplicação das sanções por violações ao tratamento de dados?

Para quem incorrer em vazamento de dados ou informações, mesmo que de forma acidental, estará sujeito a aplicação das sanções pela agência reguladora da LGPD, a Agência Nacional De Proteção de Dados – ANPD, que podem variar de uma simples advertência até multas pecuniárias.

Mesmo que o Projeto de Lei 1.179/20 oriundo do Senado tenha prorrogado a vigência das sanções por parte da ANPD para agosto de 2021, a partir da sua entrada em vigor, dentro dos próximos 15 dias, ela já produzirá efeitos jurídicos.


Qual é a importância da nova lei geral de proteção de dados pessoais para a população brasileira?

O Brasil passará a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

O nome da própria Lei é autoexplicativo: trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê punições para transgressões. 

De modo geral, a ideia é proteger o cidadão brasileiro do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados. Além de pedir consentimento de maneira clara e atender às demandas do usuário sobre manutenção ou eliminação dos dados, as organizações só poderão solicitar os dados que são realmente necessários ao fim proposto. Nesse sentido, o usuário poderá questionar se a exigência de determinado dado faz sentido.

 

Quais os principais pontos do Regulamento Geral de Proteção de Dados -GDPR e da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD?

A GDPR foi criada para conciliar as leis de privacidade de dados em toda a Europa, proteger e empoderar a privacidade de dados de todos os cidadãos da União Europeia e reformular o modo como as organizações abordam a privacidade de dados.

A GDPR serviu de base para a criação da LGPD e embora existam muitas semelhanças entre as duas, há diversos pontos nos quais percebe-se grandes diferenças.

Também é importante ressaltar que o GDPR é um regulamento e, portanto, busca ser mais direto e objetivo em seus termos, estabelecendo regras específicas para diferentes situações.

A LGPD, por outro lado, é uma lei, com cláusulas mais abertas e subjetivas, permitindo interpretações diferentes em alguns pontos, que serão consolidados pela jurisprudência e regulamentados pela ANPD

Apesar de tudo isso, o objetivo dos dois é o mesmo: garantir a privacidade os indivíduos e, indiretamente, chamar as empresas para enfrentarem o problema da segurança da informação.

 

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