Trabalhadores vindos do sertão nordestino foram resgatados em situação análoga à escravidão em uma plantação de cebola em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. No mês passado, a vistoria de auditores-fiscais federais resultou na descoberta de nove homens em realidade semelhante. Desta vez foram 14. A averiguação ocorreu entre os dias 1° e 4 deste mês.
Conforme o apurado, fazendeiros encomendam a motoristas e proprietários de ônibus a entrega de trabalhadores para plantio e colheita da cebola. Os patrões pagam o transporte, mas cobram a quantia em forma de serviço quando os homens chegam ao município.
Esquema de tráfico de pessoas
Ainda de acordo com a Detrae, carros de som circulavam pelas ruas do sertão nordestino anunciando a proposta de emprego. A promessa era de uma oportunidade temporária de três meses com carteira assinada, alimentação, moradia e salário de R$ 100 a R$ 150 por dia.
Após quase uma semana de deslocamento e endividados pelos gastos da viagem para Santa Catarina, os trabalhadores eram informados que a carteira de trabalho não seria assinada e que os gastos com alimentação seriam igualmente descontados dos salários. Vivendo em barracos, passavam os dias na lavoura para pagar dívidas que só aumentavam.
Operação Cebolinha
A ação, batizada de Operação Cebolinha em julho, é coordenada pelo Detrae, ligado ao Ministério da Economia, e contou com o apoio da Polícia Federal, Defensoria Pública da União e Ministério Público do Trabalho. Desde a criação da operação os profissionais já chegaram a 23 trabalhadores nesta situação.
Além disso, no dia 30 de julho 18 trabalhadores foram encontrados em situação semelhante à escravidão em uma propriedade rural de Ituporanga. As condições em que estavam só foram descobertas porque um deles passou mal e o Samu foi acionado.
À época, a prefeitura lamentou que os casos tem se repetido: iludidos com boas promessas, cidadãos chegam à cidade e descobrem a mentira. Sem dinheiro para voltar, acabam se submetendo às condições.
Os casos são investigados pela Polícia Federal. Se condenados, os que submetem outros ao trabalho análogo à escravidão podem ser penalizados com dois a oito anos de reclusão e multa.
Fonte: NSC
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