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Definidos os integrantes das comissões permanentes da Câmara de Vereadores



Os vereadores de Campos Novos definiram os integrantes das Comissões Permanentes do Poder Legislativo em reunião realizada nesta quarta-feira (27). Ao todo, são três comissões permanentes, órgãos que terão a responsabilidade de analisar, entre as suas tecnicidades, os Projetos de Lei e os impactos que eles poderão causar na sociedade antes de serem votados em plenário. Como houve acordo entre os vereadores para a composição, no dia 2 de fevereiro, data da primeira sessão, os membros serão apenas proclamados. 

Conforme as inovações elencadas no novo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campos Novos, em vigor desde 2020, cada comissão possui cinco integrantes assegurada a representação partidária das bancadas, sendo um presidente e os demais membros titulares. A escolha do cargo de relator de cada matéria pautada na Casa, será assumido pelos membros respectivos após a designação do presidente. 

Veja como ficarão as comissões em 2021: 


- Constituição, Justiça e Redação Final: 

. Presidente - Tadeu Guzatti 

. Membros: Darcy Rodrigo Pedroso; Florindo Rogério Cordeiro; Celina Manfroi Cassiano Barros; João Nilso Oliveira; 


- Orçamento, Finanças e Tributação

. Presidente: Celina Manfroi Cassiano Barros 

. Membros: Marciano Dalmolin; Rui Jorge Tomazoni; Tadeu Guzatti; Darcy Rodrigo Pedroso;


- Serviços Públicos:

Presidente: Darcy Rodrigo Pedroso

Membros: Florindo Rogério Cordeiro; Rui Jorge Tomazoni; João Batista Ramos de Almeida e João Nilso Oliveira. 


Como funciona o trabalho das comissões permanentes: 

- De acordo com o Regimento Interno, as Comissões Permanentes têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;

- Antes da deliberação do Plenário, as proposições, os requerimentos, moções e pedidos de informação, serão submetidos à apreciação da mesa diretora e será solicitada a manifestação das Comissões, cabendo:

I - à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, por primeiro, o exame de sua admissibilidade, quando for o caso, e, nos demais, a análise dos aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e pronunciar-se sobre o mérito das matérias de seu campo temático ou área de atividade;

II - à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, por segundo, quando a matéria depender de exame sob os aspectos financeiro e orçamentário, manifestar-se quanto a sua compatibilidade ou adequação ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, e pronunciar-se sobre o mérito das matérias de seu campo temático ou área de atividade; e

III - à Comissão de Serviços Públicos (Agricultura, Obras, Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto, Comércio e Turismo), o exame do interesse público.

- As Comissões Permanentes se reunirão uma vez por semana convocadas pela respectiva presidência ou por requerimento de qualquer dos demais membros, sendo que as reuniões são públicas, de livre participação de qualquer interessado nos temas. Qualquer vereador poderá participar, sem direito a voto, dos trabalhos e debates de Comissão de que não seja membro.

- Os prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir, são de uma reunião ordinária, quando se tratar de matéria em regime de urgência e duas reuniões ordinárias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária - a primeira para o recebimento e designação do relator, distribuição da proposição, abertura do prazo para a apresentação de emendas e a segunda reunião para apresentação e votação do relatório. Se uma emenda for apresentada na discussão plenária, a comissão terá mais uma reunião para deliberar. Se houver pedido de vista após leitura do relatório, o prazo para apreciação será prorrogado até o máximo de três reuniões;

- Esgotado o prazo do trâmite da proposição na Comissão, sem parecer, o Presidente da Mesa a encaminhará para a Comissão seguinte ou ao Plenário, conforme o caso, fazendo constar nos autos da proposição despacho informando sobre o esgotamento de todos os prazos e determinando a continuidade de sua tramitação. Havendo matéria relevante e de grande complexidade, cada Comissão poderá solicitar a prorrogação dos prazos de matéria em regime de tramitação ordinário, por no máximo trinta dias, devendo encaminhar ao Presidente requerimento fundamentado neste sentido.

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