O governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira (23), novo decreto que altera medidas do documento anterior, validos até o dia 5 de abril. Dentre as mudanças no regramento, está o horário do comércio essencial de rua, que poderá funcionar das 8h às 20h. Anteriormente, o horário era às 10h. Outras atividades não essenciais, continuam funcionando das 9h às 19h.
O documento anterior permitia que apenas uma pessoa por família entrasse no mercado, agora passam a ser duas por família. O limite de ocupação dos mercados também aumentou para 50% da capacidade, e o funcionamento será das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
Confira alterações:
· Para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
· Para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco;
· Escalonamento do horário de funcionamento dos seguintes serviços e atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento): para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h;
· Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
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