O Projeto de Lei Nº 635/20201
encaminhado pelo Executivo Municipal, previa a suplementação de recursos do
orçamento municipal, alteração da LOA em vigência para cumprir obrigações com o
pagamento de salários e manutenção da frota da secretaria municipal de saúde.
Pelo fato do Projeto não ir a
votação através da Comissão, os servidores da secretaria de saúde correm o
risco de ficar sem salários nos próximos meses.
O fato repercutiu na
comunidade abdonense e a prefeitura se manifestou por meio de Nota Oficial na
manhã desta quinta-feira (06).
Confira a nota na integra:
Diante dos fatos que aconteceram na Câmara de Vereadores
na sessão ordinária do dia 05/10/21, mais precisamente no âmbito da Comissão de
Constituição e justiça referente ao Parecer da Comissão em que seu Presidente
Vereador Alfredo ao fazer uso da tribuna e dizer que o projeto de remanejamento
de verbas públicas é inconstitucional, não podemos deixar um erro grosseiro por
parte do referido vereador passar sem um esclarecimento a população já que
referido parecer emperra e atrapalha o bom andamento da administração pública.
O Vereador Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça disse que o Projeto de Lei é inconstitucional por infringir a Lei
nº173/20.
Ora antes de qualquer coisa um projeto ele só é
inconstitucional se ele infringir a Constituição Federal e não uma lei. Se ele
infringir uma lei o projeto seria ilegal e na inconstitucional.
O vereador disse que o projeto infringe a constituição
federal, mas não indica qual artigo da constituição está sendo desrespeitado...
Portanto faz
confusão de interpretação de normas o referido vereador. Além do mais disse o
vereador que conhece a constituição e as leis, que está no quarto período da
faculdade de direito, sem ofensas, mas diante da aberração jurídica perpetrada
pela Comissão de Constituição e Justiça o nobre vereador deve estar faltando a
aula de direito constitucional.
O Projeto de lei em questão em nenhum de seus
dispositivos aumenta despesa com pessoal, não cria cargo, não admite pessoal
nada, simplesmente o projeto pede autorização para remanejamento de valores de
uma rubrica para outro para adequação orçamentária, nada mais.
Por isso em respeito a nossa população esclarecemos que o
projeto de lei ao contrário do que fizeram os Membros da Comissão de
Constituição e Justiça é constitucional e é legal.
Erros assim não podem continuar, pois só atrapalham o bom
andamento da gestão pública municipal, ressaltando finalmente que a Câmara paga
um advogado para assessorá-la, porém, mesmo com o parecer jurídico dando pela
constitucionalidade e legalidade do projeto a Comissão de forma equivocada,
errônea e até com finalidade espúria julgou o projeto inconstitucional,
prejudicando assim a administração e a população de uma forma geral.
Por isso, rogamos ao Senhor Presidente da Câmara que
considere o competente parecer jurídico e submete o projeto ao Plenário votando
pela aprovação da matéria, em prol de nossa população.
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