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Lei torna mais rigorosa as ações contra a perturbação do sossego

 


Foi sancionada neste ano a lei de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP) que regulamenta ações de prevenção e repressão em situações específicas de perturbação do sossego alheio. Caberá às polícias civil e militar a fiscalização buscando a prevenção da ordem pública.

Os estabelecimentos comerciais, que funcionarem entre 22h e 7h, bem como pessoas físicas e jurídicas que promovam eventos, espetáculos ou quaisquer diversões públicas, de caráter particular e público, e que possam indicar impacto urbano e ambiental, como por exemplo poluição sonora, devem ter autorização das polícias civil e militar. As ações tem caráter preventivo e repreensivo. 

A lei prevê a aplicação de penalidades, entre elas: advertência; recolhimento e retenção dos documentos de alvará e licenças concedidas; encerramento das atividades, se for o caso; interdição cautelar do espaço; e multa, que será de R$ 200 reais a R$ 3000 mil reais em caso de pessoa física, R$ 500 reais a R$ a R$ 10 mil em caso de pessoa jurídica. O valor será definido conforme gravidade da infração e o impacto da ordem pública. O prazo para pagamento é de 30 dias contados da data de autuação. 

Os recursos vindos da arrecadação serão destinados em favor da unidade orçamentária Fundo para Melhoria da Segurança Pública, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.



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