Rádio Cultura ouve
presidente da OAB sobre a decisão do juiz que determinou fiança de R$ 10 mil e
liberou o acusado que teria admitido aos policiais ter dormindo ao volante,
após ter ingerido bebida alcoólica.
De acordo com informações do
Corpo de Bombeiros, a colisão ocorrida na madrugada desse domingo (23), na BR
470, no trevo de Ibicuí, em Campos Novos, envolveu três veículos: um Gol com
placas de Campos Novos, ocupado por três pessoas que não ficaram feridas; outro
Gol com placas de Celso Ramos conduzido por um jovem de 20 anos que nada
sofreu, mas foi conduzido ao hospital pelo SAMU.
Já o terceiro veículo, um
Gol com placas de Campos Novos era ocupado por quatro pessoas. O motorista
identificado como Gilmar Antônio Lucchesi, 18 anos, não resistiu aos ferimentos
e foi a óbito no local; uma jovem de 23 anos ficou presa às ferragens, apresentava suspeita de fratura no
braço e perna esquerdos, foi desencarcerada e conduzida ao hospital pelo SAMU.
Outros dois ocupantes um rapaz de 18 anos e uma jovem de 22 anos também foram
conduzidos ao Hospital Dr. José Athanázio.
O Corpo de Gilmar foi velado
Centro de Apoio do Bairro Aparecida e sepultado na manhã desta segunda-feira
(24), no cemitério Dom Daniel Hostin em
Campos Novos.
De acordo com levantamento
preliminar da Polícia Rodoviária Federal, o acidente foi provocado pelo
motorista de 20 anos do VW/Gol com placas de Celso Ramos. Ele deu causa ao
acidente ao invadir a pista contrária, quando bateu parcialmente no Gol
vermelho e atingiu frontalmente o outro Gol, que seguia atrás. O jovem foi
preso em flagrante pela PRF após o acidente que causou a morte do jovem Gilmar
Antônio Lucchesi e deixou três pessoas feridas.
A prisão pelo crime de
homicídio culposo na direção de veículo automotor ocorreu por volta das 6h,
depois que a PRF submeteu o condutor ao teste do bafômetro no Hospital Dr. José
Athanázio. Ele também teria admitido aos policiais ter dormindo ao volante após
ter ingerido bebida alcoólica.
Durante audiência de
custódia na tarde deste domingo (23), o juiz de plantão Luís Dell’Antônio, da
Comarca de Tangará, concedeu a liberdade provisória ao jovem causador do
acidente.
O magistrado determinou
fiança de R$ 10 mil reais e suspendeu a CNH do condutor. “Entendo que no caso
não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão, consistentes na
necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução processual ou de assegurar a aplicação da lei penal (art. 312,
caput, do CPP), pois, apesar de ser possível conjecturar que o conduzido
poderia ter agido com dolo eventual, tal afirmação somente será melhor
esclarecida após a juntada dos demais documentos pela Polícia Rodoviária
Federal e diligências complementares”, justificou o juiz.
A decisão do juiz não foi
bem aceita por amigos e familiares da vitima nas redes sociais.
E para entender melhor a
decisão do juiz, conversamos com o presidente da OAB de Campos Novos, Eduardo
Martins Antunes, que explica que a decisão do magistrado em conceder ao acusado
o direito de responder em liberdade, está relacionada com o fato de o jovem não
possuir antecedentes na Justiça, decisão já adotada em outros casos
semelhantes.
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