O contrato de namoro vem
ganhando destaque como uma nova forma de estabelecer acordos e definir os
termos de relacionamentos amorosos. Essa prática tem se tornado cada vez mais
comum, principalmente entre casais que desejam preservar sua autonomia e evitar
possíveis conflitos futuros. Embora não haja uma legislação especifica, o
contrato de namoro é uma forma de blindar o patrimônio das pessoas.
Em entrevista ao Portal
Correio Camponovense, a advogada Janaina Dias de Deus, que atua com direito de
trabalho, previdenciário, processo civil e direito da família, explica, que diferente
do contrato de união estável, que estabelece obrigações e direitos legais entre
os parceiros, o contrato de namoro tem como objetivo principal deixar claro que
a relação mantida é exclusivamente afetiva e não possui intenções de constituir
uma união estável.
Com o aumento do número de
casais que optam por não formalizar legalmente seus relacionamentos, seja por
motivos pessoais, questões financeiras ou outros fatores, o contrato de namoro
surge como uma alternativa para estabelecer as bases e limites da relação de
forma clara e transparente.
Nesse tipo de contrato, é
possível definir aspectos como a exclusividade do relacionamento, a divisão de
despesas, a administração de bens e até mesmo a possibilidade de rescisão do
contrato, caso haja mudanças nas intenções dos parceiros.
“É importante ressaltar que,
embora o contrato de namoro possa trazer uma sensação de segurança e clareza
para os casais envolvidos, ele não tem validade jurídica para proteger os
parceiros em questões legais, como herança, pensão alimentícia ou divisão de
bens em caso de separação. Nesses casos, é recomendado buscar orientação
jurídica para garantir a proteção dos direitos de cada um”, observa Dra.
Janaina.
Por outro lado, o contrato
de namoro também pode servir como um indício para comprovar a falta de intenção
de constituir uma união estável perante a justiça, caso haja disputas legais
futuras.
Cabe ressaltar que as leis e
entendimentos jurídicos podem variar de acordo com cada país e jurisdição. É
fundamental consultar um profissional especializado para entender as
particularidades legais em cada caso específico.
Confira a entrevista:
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