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Novo decreto determina medidas restritivas a população Camponovense



Considerando a reunião online promovida pela Comissão de Inter Gestores Regional – CIR Meio Oeste, realizada na tarde da última quarta-feira, 29/07, entre Prefeitos e Secretários de Saúde da AMPLASC e AMMOC, ficaram determinadas mais algumas medidas protetivas em combate ao Covid-19.

Por meio do decreto n° 8.679 publicado na tarde de hoje, 31/07, ficam determinadas pelo período de 14 dias a contar a data da publicação do decreto as seguintes medidas: 

Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18 horas de segunda a sexta-feira, ficando vedado o funcionamento após esses horários, bem como, aos sábados, domingos e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres permanecem em vigor as medidas descritas no decreto n° 8.642 de 25 de Junho e do decreto n° 8.649 de 03 de Julho. 

As lojas de conveniência e estabelecimentos 24 horas poderão manter suas atividades obedecendo o horário de funcionamento do respectivo alvará, ficando vedado o consumo de produtos no estabelecimento a partir das 18 horas, permitindo após esse horário somente delivery ou retirada no local. 

Ficam suspensas a realização de cultos, missas e reuniões presenciais. 

Expressamente proibido por prazo indeterminado a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, como já consta em decretos anteriores. 

Os supermercados e lojas de grande porte deverão controlar o acesso de pessoas através de funcionário para tal finalidade, controlando o uso de máscara e o álcool gel. 

Sendo que as fiscalizações estabelecidas neste decreto ficaram a cargo da Vigilância Sanitária Policia Civil, Polícia militar, bem como, a Guarda Municipal para fins de conscientização.


Clique aqui e confira o decreto na integra






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