A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação de ocupação da rede hoteleira, que está 100% liberada.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades de turismo e lazer no Estado, que constam no decreto emitido na última sexta-feeira (18).
Para o magistrado, o governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as atividades. “Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos”, escreve.
Fonte: NSC
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