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Servidores públicos de Campos Novos terão 5,20% de reposição salarial





Os servidores municipais receberão a partir da folha de abril, a reposição inflacionária de 5,20% sobre seus salários. A matéria foi votada na sessão desta terça (13) na Câmara de Vereadores, cujo trâmite iniciou ainda no mês de março. Além dos servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, a reposição será aplicada nos salários dos servidores inativos e pensionistas, agentes políticos e detentores de cargos eletivos, como os vereadores, prefeito e vice-prefeito.

A reposição descrita no Projeto de Lei 4.304/2021 aplica o percentual acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de março de 2020 a fevereiro de 2021. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tem por objetivo observar tendências de inflação com base no preço médio necessário para comprar um conjunto de bens de consumo e serviços comparando com períodos anteriores.

O PL foi aprovado nas três comissões permanentes da Câmara na reunião realizada na tarde de segunda (12), onde os vereadores se embasaram no parecer jurídico que revelou o texto constitucional. De acordo com o parecer jurídico da Câmara, a Lei Federal nº 173/2020 criada para o enfrentamento do coronavírus, estabeleceu a proibição da concessão de qualquer aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos empregados públicos enquanto perdurar a pandemia, no entanto, não veda a revisão geral anual.


 

O projeto estaria em desacordo com a lei, se fosse aplicado um percentual acima da inflação, quando ocorreria aumento real na remuneração. “A Revisão Geral, de fato, não formaliza um aumento propriamente dito. Em tese, não corresponde a uma majoração na remuneração ou no subsídio, mas representa uma revisão, que visa à reposição do poder aquisitivo dos vencimentos do servidor ou do agente político, que em razão dos índices inflacionários, se tornaram defasados”, diz o parecer.

Por meio de emenda apresentada pelo vereador Darcy Rodrigo Pedroso (MDB), se pretendia retirar a reposição dos salários dos detentores de cargos eletivos, mas a emenda foi arquivada na Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, por entendimento de que a iniciativa privativa de propor a supressão deveria partir do chefe do Executivo Municipal. Parecer jurídico emitido pela assessora jurídica da Câmara, Dora Rucks, também orientou a tomada dessa decisão.

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