A Administração Municipal na tarde de hoje, 01/09, definiu mais alguns procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus (Covid-19) no município.
Entre as determinações previstas no Decreto Municipal n° 8.700, está que o funcionamento do transporte coletivo urbano municipal de passageiros está autorizado devendo respeitar todas as medidas constantes nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde;
O funcionamento de bares e tabacarias ficam autorizados todos os dias da semana até as 22 horas; quanto aos restaurantes, churrascarias, lanchonetes ficam sujeitos o horário de funcionamento até as 22 horas, após esse horário somente serviço delivery ou retirada no local;
Lojas de conveniência e estabelecimentos 24 horas poderão manter suas atividades obedecendo os horários estabelecidos no alvará, ficando vedado o consumo de produtos no estabelecimento e imediações após as 22 horas; bem como, o funcionamento de atividades recreativas em piscinas, parques termais ou aquáticos está permitido, desde que respeitada a capacidade de 30% de público e também todas as medidas de prevenção já estabelecidas.
Ressaltando que as medidas do Decreto Municipal n° 8.686 de 14 de Agosto que não sofreram alterações pelo presente decreto, continuam em vigor.
Sendo que as fiscalizações estabelecidas neste decreto ficaram a cargo da Vigilância Sanitária, Policia Civil, Polícia Militar, bem como, a Guarda Municipal para fins de conscientização.
https://www.camposnovos.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6744/codNorma/479201
0 Comentários