O prefeito de Campos Novos, Silvio Alexandre Zancanaro,
assinou no final da tarde desta terça-feira (24), o Decreto de Emergência 8.778/2020,
que "Declara Situação de Emergência na área do município de Campos
Novos em razão do período de estiagem ".
Conforme o documento,
“a estiagem que atinge o Município de Campos Novos desde setembro de 2019,
devido à redução das precipitações pluviométricas o que perdura até os dias
atuais". Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos
municipais em ações de resposta com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada, a serem coordenadas pela Defesa Civil do município.
A administração municipal alerta ainda para que a população use a água de
forma racional e consciente, evitando desperdícios e o uso não essencial.
Acompanhe o decreto na íntegra:
DECRETO N.
8.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECLARA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS EM RAZÃO DO PERÍODO
DE ESTIAGEM - 1.4.1.1.0 COBRADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
SILVIO ALEXANDRE
ZANCANARO, Prefeito de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais previstas no Art. 100, inciso XXIX, da Lei Orgânica do
Município e pelo inciso VI do artigo 8 0 da Lei Federal n. 12.608/12
e:
CONSIDERANDO a competência
do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de
interesse local;
CONSIDERANDO que a estiagem, conceituada como o período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda da umidade do solo é superior à sua reposição;
CONSIDERANDO relatório fornecido pela Epagri/Ciram, que o município de
Campos
Novos apresenta déficit pluviométrico para julho, agosto, setembro e outubro
(-28mm; 14,5mm; -147,5mm; -228,6mm);
CONSIDERANDO que a escassez das chuvas tem
provocado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à
agricultura e à pecuária;
CONSIDERANDO a visível
carência de água para consumo humano e para dessedentação animal;
CONSIDERANDO que em face da baixa vasão do
manancial de abastecimento público de água (Lajeado Restingão) para o Município
de Campos Novos o risco de racionamento de água é significativo;
CONSIDERANDO o parecer do Departamento de
Defesa Civil e Proteção do Município, relatando que a ocorrência deste fenômeno
é favorável à declaração de Emergência em nível II;
CONSIDERANDO que os dados atualizados de órgão Oficial, EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina dão conta de perda de produção agrícola no Município de 20% (vinte) a 35% (Trinta e Cinco) por cento da produção agrícola de trigo, aveias e milho, e de aproximadamente 12% (Doze) por cento da produção pecuária o que representa queda de R$ 60.349.686,00 (Sessenta milhões trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais) na movimentação financeira do Município, que segue uma crescente devido a permanência da estiagem;
CONSIDERANDO que os números apresentados representam cerca de
40% (quarenta) por cento da receita corrente líquida do Município;
DECRETA:
Art. 1 0 . Fica declarada a
existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas
áreas do Município de Campos Novos-SC afetadas pelo desastre classificado e
codificado como Estiagem, registrada pelo COBRADE sob o n. I .4.1.1.0.
Art. 20 . Autoriza-se a
mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do
Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município de Campos Novos, nas ações
de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3 0. Autoriza-se a
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil e Proteção do
Município de Campos Novos.
Art. 40 . Esta situação de
anormalidade atinge com maior intensidade a área rural do Município, bem como
está a afetar a armazenagem do reservatório de água em lagoas e açudes da área
rural que já estão em níveis próximo ao crítico.
Art. 5 0 . Fica a população do
Município de Campos Novos alertada para racionalizar o uso da água, de forma
consciente, evitando desperdícios e o uso não essencial.
Art. 60 . Fica a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com o SAMAE encarregados
de implementar medidas de apoio aos agricultores visando a eficiência no uso da
água nas atividades agropecuárias.
Art. 80. Com base no Inciso IV
do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 9 0 . Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, vigente pelo prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Campos Novos
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