A utilização de máscaras por
crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória, devendo ser supervisionada
pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado nesta
quarta-feira (2) pelo Governo do Estado. O documento mantém a recomendação do
uso em ambientes públicos e privados.
O texto altera, ainda, o
artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
A medida segue as
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados
que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.
Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam
contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade
de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.
O Governo do Estado esclarece,
ainda, que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso
de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte
público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o
distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como
no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.
Acrescentando que em Santa
Catarina, como já informado, a Lei n° 17.821 de 10 de dezembro de 2019 informa
que deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou
privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos
de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o
Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. No
entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a Vacina contra a Covid-19 não faz
parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa
Nacional de Imunização, sendo no momento uma estratégia de enfrentamento da
pandemia de Covid-19, a apresentação do comprovante de vacinação contra a
Covid-19 não será exigida na rede estadual de ensino, e o uso máscaras por
alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos
pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar
pelo trabalho remoto ou presencial.
Fonte: Secom
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